top of page
Foto do escritorJane Akegawa Barbosa

O empregador pode vistoriar seus empregados?


Importa esclarecer que o poder diretivo do empregador é dividido em: poder de organização, poder de fiscalização e poder disciplinar. Todavia, esses poderes possuem limites legais e requerem a boa-fé.


Assim, se a revista das bolsas, ou similares, e nos armários dos empregados ocorrer de forma indiscriminada e sem nenhum contato físico, não caracteriza ofensa à dignidade ou à intimidade do colaborador, isto é, nesse caso, não se trata de conduta abusiva, ilícita ou excessiva praticada pelo empregador.


De toda forma, com vistas a assegurar a manutenção do ambiente de trabalho saudável, é razoável que no regulamento interno tenha previsão expressa desse tipo de fiscalização.


3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Kommentarer


bottom of page