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O seguro desemprego é, para inúmeras pessoas, o único recurso financeiro depois da dispensa sem justa causa, somado com o levantamento dos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pelo período contratual, acrescidos da multa rescisória, o que o torna um fator importante para a sobrevivência e manutenção das necessidades básicas.

 

Este benefício é destinado apenas para algumas modalidades de trabalhadores, a saber: trabalhador formal, pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado.                  

 

Também poderá perceber esse benefício, a título de bolsa de qualificação, o empregado suspenso em algum curso ou programa de qualificação profissional, com duração equivalente a suspensão contratual acordada.

     

 Para que o trabalhador receba o seguro desemprego, é necessário a observância de alguns requisitos e carências:

» Deve estar desempregado no ato da solicitação, sendo a extinção do contrato na modalidade de dispensa sem justa causa;

» Não ter recebido o benefício do seguro nos últimos 16 (dezesseis) meses;

» Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte),

» Ter trabalhado com a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada, no mínimo, 12 (doze) meses na 1ª (primeira) solicitação; 09 (nove) meses na 2ª (segunda) solicitação e 06 (seis) meses a partir da 3ª (terceira) solicitação.

Preenchidos os requisitos e carências acima citados, temos que o critério para a quantidade de parcelas que o trabalhador poderá receber, entre 03 (três) a 05 (cinco) parcelas, será definido em conformidade com o tempo mínimo trabalhado indicado abaixo:

» Além do preenchimento do tempo mínimo de labor com a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada, na 1ª (primeira) solicitação para receber 04 (quatro) parcelas, o trabalhador deverá comprovar, no mínimo, 12 (doze) meses trabalhados. Já para receber 05 (cinco) parcelas, o trabalhador deverá comprovar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses trabalhados.

» Além do preenchimento do tempo mínimo de labor com a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada, na 2ª (segunda) solicitação o trabalhador irá receber 03 (três) parcelas por até 11 (onze) meses trabalhados. Para receber 04 (quatro) parcelas, o trabalhador deverá comprovar, no mínimo, 12 (doze) meses trabalhados. Já para receber 05 (cinco) parcelas, o trabalhador deverá comprovar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses trabalhados.

» Além do preenchimento do tempo mínimo de labor com a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada, na 3ª (terceira) solicitação o trabalhador irá receber 03 (três) parcelas por até 11 (onze) meses trabalhados. Para receber 04 (quatro) parcelas, o trabalhador deverá comprovar, no mínimo, 12 (doze) meses trabalhados. Já para receber 05

(cinco) parcelas, o trabalhador deverá comprovar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses trabalhados.

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